Toda locação tem duas vistorias: a de entrada (como o imóvel foi entregue) e a de saída (compara na devolução). Sem as duas bem feitas, a discussão da caução vira 'eu não fiz isso'.
A vistoria de aluguel é o registro do estado do imóvel na entrada e na saída. Quando é feita pelas duas partes juntas, com foto e assinatura de ambos, vira a prova que decide a devolução da caução sem briga — em vez de "um faz e o outro só confere". O Vistare faz isso pelo WhatsApp, sem instalar app.
Registrem cada cômodo com foto na entrega das chaves. Os dois assinam.
Locador e inquilino ficam com o mesmo laudo assinado.
Na devolução, refaçam o registro e comparem. Os dois assinam de novo.
A de entrada registra o estado quando o inquilino recebe. A de saída compara na devolução. A de saída só tem valor se existir a de entrada pra comparar.
Costuma o locador pagar a de entrada e o inquilino a de saída — mas cobrar 'taxa de vistoria' do inquilino é tido como abusivo. Por isso o registro feito pelas partes barateia tudo.
Em geral 30 dias após o fim do contrato. Sem laudo bilateral, o locador pode reter — e o inquilino pode contestar.
A vistoria que os dois fazem juntos, pelo WhatsApp. Entre na lista do lançamento.
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