Vai alugar direto, sem imobiliária? O laudo de vistoria é o que decide a devolução da caução. Veja o que ele precisa ter — e por que o registro feito pelas duas partes juntas é o que segura.
A vistoria de aluguel é o registro do estado do imóvel na entrada e na saída. Quando é feita pelas duas partes juntas, com foto e assinatura de ambos, vira a prova que decide a devolução da caução sem briga — em vez de "um faz e o outro só confere". O Vistare faz isso pelo WhatsApp, sem instalar app.
Sala, cozinha, quartos, banheiros, área de serviço, área externa.
Para cada cômodo: foto + descrição do que está ok e do que tem problema.
Locador e inquilino conferem o estado de cada cômodo lado a lado.
Documento com data, local e a assinatura dos dois lados.
Descrição minuciosa de cada cômodo (pintura, piso, louças, equipamentos), fotos datadas, e a assinatura das duas partes. Foto solta no celular, sem as duas assinaturas, é frágil.
Para locação, a Lei do Inquilinato (8.245/91) pede descrição minuciosa acordada entre as partes — não exige perito habilitado. O que dá força é os dois participarem e assinarem.
É frágil. Jurisprudência recente tem derrubado laudo unilateral por falta de contraditório. O registro feito pelos dois é muito mais forte.
A vistoria que os dois fazem juntos, pelo WhatsApp. Entre na lista do lançamento.
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